Comunicado importante
DAS DIRETRIZES PARA RELAÇÃO ENTRE VOLUNTÁRIO E RESPONSÁVEL POR ATIVIDADE VOLUNTÁRIA
A relação entre voluntário e responsável por atividadevoluntária deverá ser, necessariamente, regulado por Termo de Adesão celebrado entre o voluntário e o responsável pela atividade voluntária, o qual deverá conter os elementos apresentados a seguir, minimamente:
·definição do objeto;
·condições da atividadea ser desenvolvida;
·local de realização;
·a quantidade de horas e o período da atividade
·a possibilidade, ou não, de ressarcimento de eventuais despesas e as responsabilidades das partes, sem perceber qualquer remuneração, honorários ou “pro labore” a qualquer título.
O Programa Nacional do Voluntariado não se responsabiliza por qualquer intercorrência que possa vir a ocorrer no âmbito da relação entre o voluntário e o responsável pela atividade voluntária, sendo tal relação regulada por Termo de Adesão celebrado entre as partes, considerando as diretrizes do Programa.
O Programa Nacional do Voluntariado NÃO SE RESPONSABILIZAM PELA RELAÇÃO ENTRE VOLUNTÁRIO E RESPONSÁVEL POR ATIVIDADE VOLUNTÁRIA, SENDO ESTA REGULADA POR TERMO DE ADESÃO ESPECÍFICO. AS PROVEDORAS APENAS APRESENTAM AS DIRETRIZES QUE DEVEM SER SEGUIDAS PARA A ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO ENTRE AS PARTES.
Estou ciente de que as ações voluntárias, instituições e outros conteúdos publicados na rede são gerados pelos próprios usuários. O Programa Viva Voluntário não se responsabiliza pelos mesmos.